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0022698-52.2022.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível

    Processo 0022698-52.2022.8.26.0576 (processo principal 1006356-85.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Eriel Bernardeli - Karla Ely Pioli - "Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato juntado - foram desconsiderados eventuais valores irrisórios e desbloqueados; Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias - Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo" - ADV: LETICIA FERNANDA DIAS (OAB 497915/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível

    Processo 0022698-52.2022.8.26.0576 (processo principal 1006356-85.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Eriel Bernardeli - Karla Ely Pioli - Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" via sistema SISBAJUD ficando autorizado desbloqueio de imediato de valor inferior a 5 UFESP (valor mínimo de recolhimento de custas). Em atendimento ao requerimento da parte, proceda-se na forma de REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de trinta dias. Caso ocorra bloqueio do valor total do débito ou manifestação/impugnação pela parte executada, o procedimento deverá ser imediatamente suspenso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Karla Ely Pioli Valor atualizado: R$ 4.659,77 Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s]), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC). Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), LETICIA FERNANDA DIAS (OAB 497915/SP)

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