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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 0022692-56.1996.8.26.0576 (576.01.1996.022692) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Irmãos Alves & Cia Ltda - - Samuel de Souza e Silva - - Leonardo Junqueira Alves de Souza e outros - Vistos. O pedido de penhora de recebíveis da executada se assemelha a penhora de faturamento. Nesse contexto, o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora dessa natureza, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), JOAO FUAD BICHARA (OAB 80529/MG), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP), LEONARDO JUNQUEIRA ALVES DE SOUZA (OAB 96091/MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FRANCISCO XAVIER D. DE SOUZA (OAB 88975/MG)