Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0022692-50.2008.8.26.0248 (248.01.2008.022692) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Odair Ildefonso Savian - Banco Bradesco Sa - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 186/189). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Int - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LIGIA CEFALI DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 158942/SP)