Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 645) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0022690-53.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$10.266,50 Exequente(s): ESPÓLIO DE MARIA BEURER LUDERS Executado(s): Francisco Agostinho Muraro MAGRID BENTHIEN MURARO MAIKOU MURARO DECISÃO 1 - Ante o contido no mov. 636.1, considerando o desinteresse manifestado pela parte exequente na manutenção da constrição, determino o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD no mov. 632, que totalizam R$ 101,20. Em consequência, resta prejudicada a análise da impugnação à penhora de mov. 630.1, por perda superveniente do objeto. 2- Quanto ao pedido de prosseguimento do feito, defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, para que informe a eventual existência de seguros, títulos de capitalização e planos de previdência em nome dos executados. 3- Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e prosseguimento do feito. 4 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto