2026-09-16 · TJSP
Processo 0022669-81.2008.8.26.0482 (482.01.2008.022669) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora Sa - Ciência à parte credora dos resultados parcialmente positivo das pesquisas Renajud e Sisbajud e resultado negativo da pesquisa Infojud. Tendo em conta que a parte devedora não possui advogado regularmente constituído nos autos, providencie a parte credora, a comprovação do recolhimento da diligência ou taxa para postagem, no prazo de 5 dias, para fins de expedição de mandado ou carta de intimação e cientificação da parte devedora, com urgência, acerca do teor do ato abaixo transcrito: "Fica o(a) executado(a) intimado(a), pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), por meio do sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial carreado aos autos. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º)". - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)