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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
I- Junte-se a petição pendente no sistema informatizado, sobre a qual o Juízo tomou conhecimento e se trata de pedido dos herdeiros do credor CREZIO MORET requerendo a habilitação, bem como a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1254 do STJ tão somente quanto ao credor CREZIO. II- Fls. 1202/1210: i)- Cumpra-se a V. Decisão. Suspenda-se o feito relativamente ao credor CREZIO até o julgamento do Tema 1254 do STJ. ii)- Expeçam-se os mandados de pagamento em favor dos herdeiros de Alcedino. Condiciono a expedição dos mandados ao cumprimento integral do artigo sétimo do Ato Normativo n. 06/2023 do Tribunal de Justiça. Certificado pelo cartório o cumprimento do aludido artigo, expeçam-se os mandados de pagamento, observadas as cautelas legais. III- Certifique o cartório quais credores já receberam seu crédito e quais credores foram sucedidos por seus herdeiros. IV- Ultimadas as providências, voltem. P.I.
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