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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA DO SEGUNDO NUCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - SAUDE SUPLEMENTAR · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA DO SEGUNDO NUCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - SAUDE SUPLEMENTAR ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0022651-16.2026.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA Ação: 0800612-49.2026.8.19.0078 Protocolo: 3204/2026.00279592 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: MARCELO GAIDO FERREIRA OAB/SP-208418 ADVOGADO: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE OAB/SP-368456 AGDO: ELISANGELA GOMES DE ARAUJO CORTI AGDO: JULIO CEZAR GOMES DE SOUZA ADVOGADO: JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT OAB/RJ-197348 Relator: JDS. DES. CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE Ementa: EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde, mantendo decisão que majorou multa diária por descumprimento de ordem judicial de reativação de plano de saúde.2. A parte embargante sustenta existência de contradição no acórdão, ao argumento de que a manutenção da multa fixada desconsiderou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição, omissão, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à majoração e manutenção da multa cominatória.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O acórdão embargado apreciou expressamente a matéria relativa à majoração da multa, fundamentando a decisão na persistência do descumprimento da ordem judicial e na necessidade de conferir efetividade à tutela jurisdicional.5. Não se verifica contradição, omissão, obscuridade ou erro material, pois o acórdão expôs de forma clara e coerente as razões para a manutenção da multa, não sendo exigível o enfrentamento individualizado de todos os argumentos apresentados pela parte.6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à modificação do resultado do julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._Tese de julgamento_: "1. Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão que aprecia fundamentadamente a majoração e manutenção de multa cominatória por descumprimento de ordem judicial. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão."_Dispositivos relevantes citados_: CPC, arts. 1.022 e 537. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.