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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0022650-46.2021.8.16.0014 Processo: 0022650-46.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.722,14 Exequente(s): ESCOLA ALTERNATIVA S/C LTDA Executado(s): ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA MARGERY VANESSA MENDES Vistos. Defiro o pedido de bloqueio on line de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) a Secretaria deverá realizar consulta junto ao sistema RENAJUD; b) em caso de resultado positivo, com a localização de mais de um veículo em nome da parte executada, intime-se o exequente para que indique sobre qual ou quais bens pretende a constrição; c) desde já, fica indeferida a penhora de veículos que estejam gravados com alienação fiduciária, arrendamento mercantil, leasing ou restrições semelhantes e veículos que possuam mais de 20 anos de fabricação, devendo, por oportuno, caso insista o exequente na penhora, comprovar sua existência e proveito econômico do bem. d) localizado o veículo e, quando for o caso, indicado pelo exequente, e inexistindo restrições impeditivas, proceda-se previamente ao bloqueio via sistema RENAJUD, limitado à restrição de transferência; e) na sequência, penhore-se por termo nos autos, devendo figurar como depositária a parte executada, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, salvo requerimento de remoção pelo exequente, consignando-se como valor da avaliação aquele constante da Tabela FIPE; f) a parte executada será intimada da penhora na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que pertença; não havendo patrono constituído, a intimação será realizada pessoalmente, preferencialmente por via postal, nos termos do art. 841 do CPC; Restando infrutífera, fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento. Após, voltem conclusos. Intimações e diligência necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.