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Processo 0022637-97.2026.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022637-97.2026.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da distribuição do mandado de busca e apreensão, expedido nesta data, contactar o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, ficando advertido(a) de que, caso não o faça, o mandado será devolvido sem cumprimento, tudo de acordo com IV, do art. 11º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE MAIO DE 2023. RECIFE, 15 de setembro de 2026. Diretoria das Varas Cíveis da Capital

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022637-97.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253507572 conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a tentativa de busca, apreensão dos bens e citação da parte demandada restaram frustradas, com a justificativa, da Oficiala de Justiça, Id nº 239567278, de que não foi contatada pelo autor ou por seu representante legal para que fosse possível dar cumprimento ao mandado. Assim, a parte demandante peticionou, Id nº 241496823, e requereu a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação no mesmo endereço. Portanto, defiro, em derradeira oportunidade, o requerimento realizado para determinar a expedição de mandado, conforme decisão de Id nº 234501941, para cumprimento no mesmo endereço do expediente de Id nº 235731459, devendo a parte autora ser intimada para fornecer os meios necessários para o cumprimento do respectivo mandado, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz (a) de Direito 34 VCB 05" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022637-97.2026.8.17.2001

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