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0022635-34.2012.8.26.0590

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022635-34.2012.8.26.0590/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) EXECUTADO: MUS SERVICOS E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FELIPE BALDUINO ROMARIZ (DPE) EXECUTADO: RAIMUNDO ROSA SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FELIPE BALDUINO ROMARIZ (DPE) EXECUTADO: ALESSANDRO TOMAZ CARVALHO ADVOGADO(A): LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) ADVOGADO(A): FERNANDA ARAUJO FEITOZA (DPE) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHAUERHUBER NUNES (DPE) EDITAL (DJEN) Nº 610016763471 EDITAL DE INTIMAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS NO PROCESSO Nº 0022635-34.2012.8.26.0590. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATO DE ALMEIDA MASCARENHAS, na forma da lei, FAZ SABER a MUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO INDUSTRIAL LTDA., RAIMUNDO ROSA SANTOS e ALESSANDRO TOMAZ CARVALHO, executados nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por BANCO DO BRASIL S.A., que, tendo sido citados por edital na fase de conhecimento, por se encontrarem em lugar ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, e permanecendo ausentes dos autos, foi determinada sua INTIMAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para os atos e termos do cumprimento de sentença. Findo o prazo de dilação de 20 (vinte) dias do presente edital, ficam os executados INTIMADOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, no valor atualizado de R$ 688.580,60 (seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos), conforme demonstrativo atualizado apresentado pelo exequente nos autos, observados os parâmetros fixados no título judicial. Ficam os executados ADVERTIDOS de que, não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ficam, ainda, ADVERTIDOS de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem quitação integral, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Consigna-se que os executados foram citados por edital na fase de conhecimento, por se encontrarem em lugar ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, e que a Defensoria Pública atua nos autos na qualidade de Curadora Especial dos executados ausentes, sem prejuízo da intimação editalícia ora determinada. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 25 de agosto de 2026.

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