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Processo 0022633-94.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022633-94.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244624985, conforme segue transcrito abaixo: “DECISÃO Vistos, etc... Instados a se manifestarem acerca do interesse na produção de novas provas, as partes requereram a produção de perícia. Assim, considerando a polêmica envolvendo esse tipo de tratamento em outros processos que tramitam nesta e em outras unidades jurisdicionais, defiro a perícia requerida às expensas da demandada . Nomeio a Odontóloga com especialidade em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Vanessa de Carvalho Melo, devidamente cadastrada no SIAJUS - Sistema de auxiliares da Justiça do TJPE, para a realização da prova técnica em referência. Intime-se o a Sra. Perita, via e-mail e pelo PJe para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ao Juízo se aceita o referido encargo, estimando os honorários propostos e o prazo para conclusão da perícia. Aceito o encargo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários. Não havendo oposição quanto a estimativa apresentada, intime-se a demandada, em seguida, para, em 5 (cinco) dias, depositar em juízo os honorários periciais. As partes, se ainda não indicaram assistentes, nem formularam quesitos, poderão fazê-lo, observando o prazo comum de 15 (quinze) dias a partir da intimação deste despacho. Após, intime-se a perita para a execução do trabalho, com a indicação da data e hora para a realização da perícia, possibilitando-se a intimação das partes pela Secretaria (art. 474 do CPC). Quesitos do Juízo: 1) O exame clínico do Paciente corroborado com os exames de imagem e laudos constantes dos autos é realmente necessária a realização do procedimento cirúrgico indicado pelo profissional que assiste o autor, nos termos descritos na petição inicial? 2) Considerando a Lista de Materiais (ID n.197832780), é possível afirmar que são pertinentes à cirurgia proposta? Ou seja, os materiais se relacionam com o procedimento cirúrgico prescrito e possibilita atingir o restabelecimento da saúde do Autor? Assino o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pela perita, contados da comunicação ao Juízo acerca da data fixada para a realização da perícia. Advirta-se ao perito que este deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, CPC. Cumpra-se Recife, data e assinatura eletrônicas ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito.“ RECIFE, 15 de setembro de 2026. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022633-94.2025.8.17.2001

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