2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0022631-83.2026.4.05.8201 IMPETRANTE: MARLENE MACARIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GERMANA DE OLIVEIRA SOUZA - PB35341 TERCEIRO INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL IMPETRADO SENTENÇA A impetrante informou a satisfação, na via administrativa, da pretensão deduzida neste mandado de segurança, mediante o crédito, em 20/08/2026, da restituição tributária pleiteada, no valor de R$ 6.703,08. Diante disso, reconheço a perda superveniente do objeto, por ausência de interesse processual no prosseguimento do feito. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Juiz Federal