Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOÃO DA CRUZ MEDEIROS FILHO, falecido em 13/07/2019, solteiro, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Foram indicados como herdeiros Adriana Guerra Peixe Medeiros, Vilma Guerra Peixe Medeiros, Andrea Guerra Peixe Medeiros, Marco Aurélio Alves e Solange Guerra Peixe Medeiros Gomes. Foram relacionados dois imóveis: a casa nº 601 da Rua Amaral Peixoto, matrícula nº 17.383, e a casa nº 603-A da mesma via, matrícula nº 17.384. Marco Aurélio Alves e Solange Guerra Peixe Medeiros Gomes formalizaram renúncia à herança, tendo o primeiro expressamente renunciado em favor do monte. Os documentos fiscais apresentados não apontam débitos inscritos em dívida ativa estadual ou pendências fiscais perante a Secretaria de Estado de Fazenda. A renúncia pura e simples de herança faz com que a quota do renunciante acresça à dos demais herdeiros da mesma classe, nos termos dos arts. 1.804, parágrafo único, e 1.810 do Código Civil. Assim, excluídos os renunciantes, a herança deverá ser partilhada igualmente entre Adriana Guerra Peixe Medeiros, Vilma Guerra Peixe Medeiros e Andrea Guerra Peixe Medeiros, cabendo a cada uma 1/3 (um terço) dos bens integrantes do monte. Presentes, portanto, os pressupostos para a homologação da partilha amigável, observada a regularidade fiscal e ressalvada a necessidade de recolhimento do ITD devido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos bens deixados por JOÃO DA CRUZ MEDEIROS FILHO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo a ADRIANA GUERRA PEIXE MEDEIROS, VILMA GUERRA PEIXE MEDEIROS e ANDREA GUERRA PEIXE MEDEIROS, para cada uma, 1/3 (um terço) dos seguintes imóveis: a) casa nº 601 e garagem da Rua Amaral Peixoto, matrícula nº 17.383 do 7º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis; b) casa nº 603-A da Rua Amaral Peixoto, matrícula nº 17.384 do 7º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis. HOMOLOGO, ainda, as renúncias à herança apresentadas por MARCO AURÉLIO ALVES e SOLANGE GUERRA PEIXE MEDEIROS GOMES, na forma dos respectivos termos. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha,observadas as cautelas legais e TEMA 1074 do STJ, se for o caso. Custas na forma da lei. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente