Publicações do processo

0022622-78.2019.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença

    Trata-se de inventário dos bens deixados por JOÃO DA CRUZ MEDEIROS FILHO, falecido em 13/07/2019, solteiro, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Foram indicados como herdeiros Adriana Guerra Peixe Medeiros, Vilma Guerra Peixe Medeiros, Andrea Guerra Peixe Medeiros, Marco Aurélio Alves e Solange Guerra Peixe Medeiros Gomes. Foram relacionados dois imóveis: a casa nº 601 da Rua Amaral Peixoto, matrícula nº 17.383, e a casa nº 603-A da mesma via, matrícula nº 17.384. Marco Aurélio Alves e Solange Guerra Peixe Medeiros Gomes formalizaram renúncia à herança, tendo o primeiro expressamente renunciado em favor do monte. Os documentos fiscais apresentados não apontam débitos inscritos em dívida ativa estadual ou pendências fiscais perante a Secretaria de Estado de Fazenda. A renúncia pura e simples de herança faz com que a quota do renunciante acresça à dos demais herdeiros da mesma classe, nos termos dos arts. 1.804, parágrafo único, e 1.810 do Código Civil. Assim, excluídos os renunciantes, a herança deverá ser partilhada igualmente entre Adriana Guerra Peixe Medeiros, Vilma Guerra Peixe Medeiros e Andrea Guerra Peixe Medeiros, cabendo a cada uma 1/3 (um terço) dos bens integrantes do monte. Presentes, portanto, os pressupostos para a homologação da partilha amigável, observada a regularidade fiscal e ressalvada a necessidade de recolhimento do ITD devido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha dos bens deixados por JOÃO DA CRUZ MEDEIROS FILHO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo a ADRIANA GUERRA PEIXE MEDEIROS, VILMA GUERRA PEIXE MEDEIROS e ANDREA GUERRA PEIXE MEDEIROS, para cada uma, 1/3 (um terço) dos seguintes imóveis: a) casa nº 601 e garagem da Rua Amaral Peixoto, matrícula nº 17.383 do 7º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis; b) casa nº 603-A da Rua Amaral Peixoto, matrícula nº 17.384 do 7º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis. HOMOLOGO, ainda, as renúncias à herança apresentadas por MARCO AURÉLIO ALVES e SOLANGE GUERRA PEIXE MEDEIROS GOMES, na forma dos respectivos termos. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha,observadas as cautelas legais e TEMA 1074 do STJ, se for o caso. Custas na forma da lei. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.