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TRF5 · 4ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022616-90.2026.4.05.8500 AUTOR: LENIVALDO ALMEIDA SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - PR32845 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Considerando que a presente ação trata de matéria não tributária, não se enquadrando, pois, na Resolução Pleno n.º 28, de 29.09.2021 do Tribunal Regional Federal, que ampliou a competência da 4ª Vara Federal, instituindo Juizado Especial Federal Adjunto "destinado ao processamento e julgamento privativo dos feitos de natureza tributária enquadrados na competência prevista no art. 3º da Lei 10.259/2001", reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal e determino a redistribuição deste feito para a 5ª Vara Federal desta capital, com ciência das partes desta decisão. JEF2.16
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