Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0022612-69.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$77.662,52 (setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Decisão do evento 243.1, determinou a intimação da CEF, agência 4117, para promover a abertura de conta judicial na operação 005, a fim de possibilitar o depósito da quantia a ser restituída pela ANS em favor da parte executada.
Em resposta do evento 251.1, a CEF comunica a impossibilidade de abertura de conta na operação 005, uma vez que a Lei 9.703/98 estabelece que em caso figurar órgão da administração pública federal como parte, a conta deverá ser aberta na operação 635.
É o relatório. Decido.
1. Considerando a resposta do evento 251, DETERMINO que a CEF, agência 4117, efetue a abertura de conta judicial com a operação 635, código de receita 2080, tendo como depositante a ANS (CNPJ n.º 03.589.068/0001-46), e como beneficiário RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA (CNPJ n.º 33.710.096/0001-30), servindo a presente decisão como ofício. Prazo: 10 (dez) dias.
2. Aberta a conta judicial, intime-se a ANS para promover o depósito da quantia a ser restituída. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Efetuado o depósito, expeça-se Alvará para o levantamento do montante total em favor de RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA.
3.1. Intime-se a executada para a ciência da expedição do referido alvará. Prazo: 05 (cinco) dias.
4. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção, haja vista a quitação do débito executado.