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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Criminal de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: mar-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022608-46.2025.8.16.0017 Processo: 0022608-46.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 29/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Padre Francisco Bonato, 560 3° andar - 2 Promotoria, 3° Promotor - Centro - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-170 Réu(s): PEDRO EDUARDO NALEPA (RG: 155501766 SSP/PR e CPF/CNPJ: 163.950.969-07) Pioneiro João Custódio Pereira, 201 - Parque Tarumã - MARINGÁ/PR - CEP: 87.053-590 - Telefone(s): (44) 98801-6657 I. Recebo o recurso interposto pela Defesa do acusado no evento de nº 194.1, eis que tempestivo. Registre-se que, embora o acusado tenha manifestado pessoalmente sua desistência do recurso anteriormente interposto, a Defensoria Pública, na qualidade de sua defesa técnica, apresentou recurso de apelação, o qual deve ser regularmente processado. II. Desse modo, intime-se a Defesa do acusado para que, no prazo de 16 (dezesseis) dias, apresente suas razões recursais. III. Após, abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. IV. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito