Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0022607-91.2007.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: DM LINGERIE VENDAS DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE CANDIDO DA SILVA (OAB RJ174685)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA FAVERET CAVALCANTI GARCIA DE SOUZA (OAB RJ075949)
ADVOGADO(A): ARTHUR JOSE FAVERET CAVALCANTI (OAB RJ010854)
ADVOGADO(A): BERNARDO MALTZ (OAB RJ162051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 291 - 04/09/2026 - Juntado(a)
TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022607-91.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DM LINGERIE VENDAS DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE CANDIDO DA SILVA (OAB RJ174685)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA FAVERET CAVALCANTI GARCIA DE SOUZA (OAB RJ075949)
ADVOGADO(A): ARTHUR JOSE FAVERET CAVALCANTI (OAB RJ010854)
ADVOGADO(A): BERNARDO MALTZ (OAB RJ162051)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 285.1: A Advogada sócia administradora da FAVERET CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS requer a retificação dos requisitórios expedidos no evento 277.1 para que passe a constar seu nome, Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza, no campo "advogado", a fim de evitar possíveis óbices ao levantamento dos valores junto à CEF
Defiro.
Retifique-se o requisitório expedido no evento 277.1 apenas para que conste no campo "advogado" a sócia sócia administradora: Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza, OAB/RJ 75.949, CPF: 020.477.197-17, em substituição ao advogado Gustavo José Candido da Silva, com base na procuração (ev. 198.2, p. 11) e contrato social do escritório (ev. 269.3).
Após a retificação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do requisitório, suspendendo-se o processo até que haja notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiados os depósitos, dê-se vista às partes beneficiárias para ciência.
Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.