Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0022604-75.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.S. - Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos proposta por M E O da L e E G O da L, representados por M F da L S, em face de E O S. Gratuidade da justiça e liminar concedidas à parte autora às fls. 12/13. Citado, o requerido ofereceu contestação às fls. 89/93. Gratuidade concedida ao réu às fls. 186. Réplica às fls. 213/214. Passo a sanear o feito. Partes devidamente representadas, feito formalmente em ordem até o presente momento. Tratando-se de ação de alimentos, a questão de direito resta incontroversa: sendo o requerido genitor da parte autora, é ele obrigado a lhe fornecer alimentos de que necessite para viver de modo compatível com sua condição social. A instrução do feito, portanto, visará demonstrar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Desta feita, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória serão: as necessidades da parte autora e os recursos do requerido, sendo tal prova documental. Nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, ante à excessiva dificuldade de o requerente cumprir o encargo e a facilidade de produção probatória por parte do requerido, atribuo ao requerido o ônus de provar seus rendimentos. Dou o feito por saneado. 1- Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para o deslinde do feito (demonstração de qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados nos autos se pretende provar), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. Ressalto, por oportuno, que pedidos genéricos serão de pronto indeferidos. 2- Fls. 208/212: Defiro, desde já, a pesquisa SISBAJUD em nome do executado para obtenção de seus extratos bancários dos últimos seis meses, bem como INFOJUD para obtenção de sua última declaração de IR. 3- Sem prejuízo, determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 4- Serventia: (i) cumpra os itens '2' e '3' supra. (ii) oficie o INSS para desconto dos alimentos. 4- Vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.