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TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Ato Ordinatório Praticado
À parte excipiente, para que regularize a representação processual e providencie o recolhimento da Taxa Judiciária referente à Exceção de Pré-Executividade, conforme previsto na Nota Integrante n° 9 da Tabela 01, da Lei Estadual n° 3350/99 e aviso da CGJ n° 389/2022, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição. Taxa Judiciária: 3% do valor executado, respeitando o valor da taxa mínima
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