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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0022602-68.2026.8.26.0100 (processo principal 1192003-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Família - L.B.R. - D.H.D. e outro - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas determinadas às fls. 31 e indicadas na certidão de fls. 38. Não havendo seu pagamento, intime-se-o pessoalmente para que recolha no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), ERIK EMANOEL SILVA MORAES (OAB 19356/MA)
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