Publicações do processo

0022600-98.2019.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    Considerando o óbito da ré, não havendo informação de abertura de inventário, o espólio pode ser representado pelos herdeiros. Nesse sentido, confira-se jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 522.041 - RJ (2014/0125679-6) DESPACHO Diante da comprovação de falecimento do agravante José Maurício da Cunha e da existência de bens a inventariar (Certidão de óbito - fl. 2.740), necessária a regularização processual do espólio nestes autos. Diante disso, indique-se o inventariante (art. 75, VII) ou, caso ainda não tenha sido nomeado, informe quem se encontra na posse e administração do espólio (art. 613). Adianto que apesar de o art. 110 admitir a substituição processual da parte falecida pelos seus herdeiros, a regra é a de que o espólio seja representado pelo inventariante, sendo aquela hipótese aceita apenas em casos excepcionais, devidamente justificados, como no caso em que não há patrimônio a ser inventariado (AgRg no AG 8.545, 4ª Turma, Rel. Ministro. Torreão Braz, DJ 29.11.93; RESP 777.566, 3ª Turma, Rel. Ministro. Vasco Della Giustina, DJ 27.4.2010; RESP 254.180, 6ª Turma, DJ 15.10.2001). Desse modo, regularize-se a representação processual do espólio de José Maurício da Cunha , no prazo de 30 dias, sob pena de não conhecimento de seu recurso. Intimem-se. (AREsp 522041; RELATOR(A): Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI; DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/08/2019) Diante da certidão de óbito apresentada em ind. 210 e tendo em vista não haver notícia de inventário, DEFIRO a sucessão processual da ré para que passe a constar no polo passivo Espólio de Helena Moraes da Silva, representado pelo herdeiro Marcio Marcelo Moraes da Silva. Anote-se onde couber como representante legal. Intime-se o autor; somente após a anotação determinada, voltem conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.