2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022588-27.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253475533 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0009282-72.2026.8.17.9000, por meio da qual foi deferido efeito suspensivo para suspender a remessa dos autos à Comarca de São Paulo/SP até o julgamento de mérito do recurso, SUSPENDA-SE o cumprimento da decisão de declínio de competência, especificamente quanto à remessa dos autos à Comarca de São Paulo/SP. Após as anotações e certificações necessárias, REMETAM-SE os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, onde deverão permanecer até a comunicação do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0009282-72.2026.8.17.9000, oportunidade em que deverão ser desarquivados e novamente conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Recife, 03 de setembro de 2026. Júlio Cezar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022588-27.2024.8.17.2001