2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0022572-72.2022.8.26.0100/SP REQUERENTE: ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA (OAB SP422991) ADVOGADO(A): MARCIO RIBEIRO GONÇALVES HERNANDES (OAB SP141178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ciência às partes da migração destes para o sistema Eproc. 2 - Anoto que consta do cadastro do sistema Eproc que o co-requerido Renato é falecido. Como medida prévia ao prosseguimento do feito, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso I e § 1º do Código de Processo Civil, para que no referido prazo a autora providencie a habilitação do espólio no polo passivo da presente ação, ratificando-se todos os atos processuais ocorridos após o óbito, vez que não se vislumbra nenhum prejuízo aos herdeiros do falecido ou à parte contrária. Para a retificação do polo passivo, providencie a parte autora certidão de objeto e pé do inventário aberto em nome da ré falecida. Comprovada a inexistência de inventário, proceda-se a alteração do polo passivo para constar os herdeiros da ré, e após citem-se os herdeiros, desde que providenciado o recolhimento das custas devidas. No caso da existência de inventário, proceda-se a alteração do pólo passivo para espólio, e cite-se na pessoa de seu inventariante. 3 - Oportunamente deliberarei quanto ao pedido do evento 141, PED CIT EDITAL1 Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.