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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 0022564-18.2010.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: AMARILIO DOS REIS CPF: 050.074.646-00 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0110-02 DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO ACIDENTÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ajuizada por AMARILIO DOS REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. O feito foi sentenciado, tendo sido homologado o acordo celebrado entre as partes, conforme sentença de ID nº 10590531102. Posteriormente, foi certificado o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 06/03/2026, conforme ID nº 10642970057. Na sequência, a parte autora requereu o prosseguimento do feito, tendo apresentado pedido de cumprimento de sentença, ID nº 10665613682. É o relatório do necessário. DECIDO. Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença foi formulado após a implantação do sistema Eproc nesta Comarca, ocorrida em 29/09/2025, o procedimento executivo deverá ser instaurado naquele sistema, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta nº 1.720/2025. Dessa forma, DETERMINO: 1. Intime-se a parte exequente para que promova a distribuição do cumprimento de sentença no sistema Eproc, instruindo-o com as peças necessárias, inclusive a sentença, a certidão de trânsito em julgado e os documentos relativos ao acordo homologado; 2. Cumprida a providência, arquivem-se os presentes autos, com baixa definitiva na distribuição; 3. Cumpra-se. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO Juiz de Direito/2 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos
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