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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 31ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022560-89.2023.4.05.8103 #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr().replace("
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", "")} #{processoTrfHome.getProcessoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr().replace("
", "")} #{processoTrfHome.getProcessoParteRepresentantePoloPassivoStr().replace("
", "")} INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas acerca da expedição do alvará retro bem como do encaminhamento do ofício nº 181280419 à instituição depositária, conforme comprovante de id. 184531118. Ademais, em cumprimento ao despacho de id. 181280419, deverá a CEF, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a quantia remanescente de R$ 276,20 (duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), referente ao saldo da condenação ao pagamento dos honorários periciais, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, com o preenchimento dos campos abaixo: Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL Unidade Gestora Arrecadadora: 090006 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - CE Serviço: 020424 - CUSTAS JUDICIAIS - PAGTESOURO. A GRU pode ser gerada pelo site do Tesouro Nacional, no link: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru Sobral/CE, 1 de setembro de 2026. JOAO OSCAR DE ANDRADE QUEIROZ Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE