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0022550-80.2012.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 0022550-80.2012.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ELIZA PEGO RAYMUNDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB nº RO1462 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097 SENTENÇA / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 125026753 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal. Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Por fim, considerando os dados bancários de ID 141893783, expedi alvará judicial eletrônico em favor exequente, conforme comprovante em anexo que será gerado automaticamente com a assinatura da presente, ficando disponível para consulta das partes no sistema PJE. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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