2026-09-16 · TJSP
Processo 0022536-88.2007.8.26.0477 (apensado ao processo 0001716-53.2004.8.26.0477) (processo principal 0001716-53.2004.8.26.0477) (477.01.2004.001716/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Antuerpia - Paulo Aires Baptista Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - Vistos, Fls. 759: Reitere-se a Decisão-Ofício de fls. 737, encaminhado a z. Serventia, via e-mail, ao Banco do Brasil S/A, com cópia de fls. 730/733, devendo o interessado Condomínio Edifício Antuerpia, providenciar o recolhimento das custas pertinentes, nos termos da Lei Estadual 17.785/2023, no valor de R$ 32,75, em guia FEDTJ - cód. 121-0, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o protocolo, exclusivamente para comprovação do pagamento das custas supra, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para cumprimento. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. No silêncio, ao arquivo. Intime-se - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), PAOLA CRISTINA CAVALCANTE TIBURCIO RODRIGUES (OAB 359083/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)