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0022526-48.2024.5.04.0271

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0022526-48.2024.5.04.0271 RECLAMANTE: MAURICIO GABRIEL AGOSTINHO DE LIMA RECLAMADO: STEIN INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab43f5 proferido nos autos. rf Vistos, etc. Os valores que serão pagos ao reclamante no acordo obviamente não podem ser a título de indenização compensatória do seguro-desemprego, pois não está sendo reconhecido o vínculo. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, esclareçam se mantém o acordo, considerando a necessidade de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, nos termos do Tema 310 do TST. Tema 310 - Tese firmada (REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.(Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST) (grifei). OSORIO/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO GABRIEL AGOSTINHO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0022526-48.2024.5.04.0271 RECLAMANTE: MAURICIO GABRIEL AGOSTINHO DE LIMA RECLAMADO: STEIN INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab43f5 proferido nos autos. rf Vistos, etc. Os valores que serão pagos ao reclamante no acordo obviamente não podem ser a título de indenização compensatória do seguro-desemprego, pois não está sendo reconhecido o vínculo. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, esclareçam se mantém o acordo, considerando a necessidade de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, nos termos do Tema 310 do TST. Tema 310 - Tese firmada (REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.(Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST) (grifei). OSORIO/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEIN INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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