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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0022524-36.2017.8.26.0053/07 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Marina de Jesus Cardoso - Vistos. Cuida-se de pedido de reserva dos honorários contratuais de 20% (fls. 64), em favor do patrono destituído, porque tais valores não pertencem à parte exequente, mas sim ao advogado. O pedido deve ser acolhido. 1. Conforme se verifica do instrumento de contrato de prestação de serviços de advocacia firmado entre o patrono destituído e a parte exequente, há que se respeitar o valor fixado a título de honorários contratuais, reservando-se o montante nos autos, para o momento do levantamento. 2. Pelo exposto, de rigor se conhecer do pedido, para determinar sejam reservados nos autos o valor relativo aos honorários contratuais, salvo eventual comprovação de pagamento. 3. Comunique-se o Depre. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)