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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Processo 0022519-05.2025.8.26.0224 (processo principal 1014998-89.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mariah Souza Aguiar - Creditativos Soluções Financeiras Ltda - - Mgw Ativos Fundo de Investimentos Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. 1. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença. 2. Fls. 79: Ciência à exequente. 3. Sem prejuízo, fica a exequente intimada para que, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme determinado na sentença de fls. 70. Expeça-se também carta de intimação. Decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ sem a comprovação dos recolhimentos, expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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