2026-09-16 · TJRJ
Tendo em vista os termos da decisão de fls. 486, bem como as manifestações do interessado às fls. 595 e 697: 1- certifique o cartório sobre o deferimento da PENHORA do imóvel descrito na Certidão de RGI de fls. 597, bem como se foi lavrado TERMO DE PENHORA, cumprindo-se as formalidades do artigo 838 do CPC e se as partes foram intimadas sobre a penhora, inclusive as executadas para, se o caso, apresente interposição de impugnação. 2- caso positivo o item 1, informe a serventia se foi lavrado Termo de Penhora e INTIMADO O EXECUTADO na pessoa de seu advogado ou, não possuindo advogado constituído, intime-se pessoalmente, pela via postal, nos termos do artigo 841 do CPC; 3- cumpridos os itens acima, informe se foi providenciado o seu registro na forma do artigo 844, CPC; 4 - na hipótese de atendimento dos itens 1 a 3, determino a AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Recolhidas as custas, expeça-se MANDADO DE AVALIAÇÃO do bem, a ser cumprido pelo OJA, na forma dos artigos 870 e 871, ambos do CPC; 5- Intimem-se.