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0022504-82.2023.8.19.0068

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0022504-82.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0022504-82.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00667218 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: MAROLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A Relator: DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000,00. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000. DECISÃO SURPRESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DA FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO ANTERIOR PARA DIZER COMO PRETENDIA PROSSEGUIR QUE NÃO SUPRE A PROVIDÊNCIA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS E DA POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1º, § 5º, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A extinção da execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, embora admitida pelo Tema 1.184 do STF e regulamentada pela Resolução CNJ nº 547/2024, exige a observância do contraditório prévio, especialmente quanto às providências extrajudiciais e à possibilidade de requerimento da suspensão prevista no art. 1º, § 5º, do ato normativo. 2. A intimação genérica da Fazenda Pública para dizer como pretende prosseguir, realizada após a tentativa frustrada de citação, não se confunde com a intimação específica destinada a oportunizar manifestação acerca da incidência do Tema 1.184 do STF, da Resolução CNJ nº 547/2024 e das diretrizes estabelecidas no IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000. 3. A ausência dessa intimação específica caracteriza violação aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do CPC, ainda que a questão relativa ao interesse processual possa ser conhecida de ofício. 4. Recurso provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada à Fazenda Pública manifestação específica acerca das providências cabíveis, observadas as diretrizes do Tema 1.184 do STF, da Resolução CNJ nº 547/2024 e do IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000.

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