Publicações do processo

0022503-67.2019.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0022503-67.2019.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): AVACIR DIAS DE LIMA Executado(s): Município de Cascavel/PR 1. Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela parte executada. 2. Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no valor de R$ 10.086,52 em favor da parte exequente, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 3. Sobrevindo informação de que a RPV foi protocolada, SUSPENDA-SE o feito, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 4. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente no valor líquido de R$ 9.510,78. 5. Outrossim, nos termos do DECRETO nº 382/2020, expeça-se alvará/ofício de transferência para a conta indicada pela parte executada, em favor do IPMC, referente a retenção devida, no valor de R$ 1.175,74, intimando-se o executado acerca da transferência. 5.1. Após, habilite-se o IPMC, como terceiro interessado, e intime-o para que se manifeste a respeito do recebimento dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2. Por fim, ressalto que o valor da cota patronal da contribuição previdenciária não faz parte do objeto da demanda, tratando-se de consequência legal do reconhecimento do direito da autora ao pagamento de valores de natureza salarial, motivo pelo qual o recolhimento deverá ser realizado pelo Município, diretamente, junto ao IPMC. 6. Oportunamente, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.