Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL ATOrd 0022500-85.2008.5.04.0861 RECLAMANTE: IARA ALVES MACHADO MOREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c87665 proferido nos autos. Quanto à petição de ID. a76efe8, informe-se à exequente que o valor relativamente ao cálculo de ID. a596fa7 encontra-se depositado nos autos em conta judicial n. 1300123605817, conforme extrato ora anexado ao processo. Não é demais referir que a própria PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil já havia esclarecido quanto ao depósito, conforme petição anexada ao ID. bf8e12f. Deste modo, os valores depositados por meio da guia de ID. 7a7c613 podem ser liberados aos credores, observada a planilha de cálculo de ID. a596fa7 e àquela anexada pela PREVI no ID. 147a379. Quanto aos embargos à execução de ID. 1ccaff8, opostos pela PREVI, ante aos desdobramentos constantes dos autos, onde restou esclarecido os valores efetivamente devidos por ela, intime-se a ré para que informe se ainda possui interesse no julgamento, no prazo de 5 dias. Em relação ao valores devidos pelo BANCO DO BRASIL SA,, apurados na planilha de ID. cfed610, informe-se ao primeiro reclamado que os valores depositados na conta judicial n. 900124314717 são insuficientes para quitação da dívida, de modo que determino sua intimação para que complemente o depósito, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Os executados deverão informar, em 5 dias, se concordam com a liberação dos valores líquidos devidos à exequente, sendo que esta deverá informar seus dados bancários com vistas à transferência dos valores já depositados. As partes deverão esclarecer para quem deverão ser transferidos os valores apontados no cálculo de ID. a596fa7 sob as rubricas PREVIDÊNCIA PRIVADA e CONTRIBUIÇÃO RECLAMADA PARA PREVI. Após os esclarecimentos acima e o pagamento dos valores até aqui apurados é que serão calculadas as diferenças de complementação de aposentadoria referente ao período de 01/11/2018 a 28/02/2026. SAO GABRIEL/RS, 03 de setembro de 2026. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA ALVES MACHADO MOREIRA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL ATOrd 0022500-85.2008.5.04.0861 RECLAMANTE: IARA ALVES MACHADO MOREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c87665 proferido nos autos. Quanto à petição de ID. a76efe8, informe-se à exequente que o valor relativamente ao cálculo de ID. a596fa7 encontra-se depositado nos autos em conta judicial n. 1300123605817, conforme extrato ora anexado ao processo. Não é demais referir que a própria PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil já havia esclarecido quanto ao depósito, conforme petição anexada ao ID. bf8e12f. Deste modo, os valores depositados por meio da guia de ID. 7a7c613 podem ser liberados aos credores, observada a planilha de cálculo de ID. a596fa7 e àquela anexada pela PREVI no ID. 147a379. Quanto aos embargos à execução de ID. 1ccaff8, opostos pela PREVI, ante aos desdobramentos constantes dos autos, onde restou esclarecido os valores efetivamente devidos por ela, intime-se a ré para que informe se ainda possui interesse no julgamento, no prazo de 5 dias. Em relação ao valores devidos pelo BANCO DO BRASIL SA,, apurados na planilha de ID. cfed610, informe-se ao primeiro reclamado que os valores depositados na conta judicial n. 900124314717 são insuficientes para quitação da dívida, de modo que determino sua intimação para que complemente o depósito, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Os executados deverão informar, em 5 dias, se concordam com a liberação dos valores líquidos devidos à exequente, sendo que esta deverá informar seus dados bancários com vistas à transferência dos valores já depositados. As partes deverão esclarecer para quem deverão ser transferidos os valores apontados no cálculo de ID. a596fa7 sob as rubricas PREVIDÊNCIA PRIVADA e CONTRIBUIÇÃO RECLAMADA PARA PREVI. Após os esclarecimentos acima e o pagamento dos valores até aqui apurados é que serão calculadas as diferenças de complementação de aposentadoria referente ao período de 01/11/2018 a 28/02/2026. SAO GABRIEL/RS, 03 de setembro de 2026. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- BANCO DO BRASIL SA