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TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0022500-53.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGULAR ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PADILHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO FREIRE SIQUEIRA - ES11854 Advogado do(a) EXECUTADO: GISELE CATARINO DE SOUSA - SP147526 DECISÃO Devidamente intimada acerca da indisponibilidade financeira no importe de R$ 1.690,39 (mil seiscentos e noventa reais e trinta e nove centavos), a executada deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar a impugnação cabível, consoante certidão da serventia de ID 76981822. Destarte, com fulcro no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO a referida indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a quantia penhorada, indicando os seus dados bancários completos e exatos para fins de viabilizar a expedição do alvará e/ou transferência eletrônica do valor (art. 906, parágrafo único, CPC). Com as informações, EXPEÇA-SE ALVARÁ. Ainda no prazo, incumbirá à exequente indicar meios de satisfação da obrigação e, se for o caso, realizar o preparo no que se refere às despesas para consultas a sistemas de busca patrimonial, a teor do Ato Normativo 35/2025, ficando disponibilizado, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), o link para emissão, pagamento e consulta das guias: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Alternativamente, indica-se o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, para emissão, pagamento e consulta das guias. Recolhidas, queira a serventia certificar quanto à correção do procedimento, promovendo (i) intimação da parte em caso de inconsistência ou (ii) conclusão dos autos, em caso de restar atendido o comando judicial. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito
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