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0022495-52.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão

    Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais mencionados, defiro o pedido de bloqueio eletrônico, determinando o seguinte: Proceda-se à utilização do SISBAJUD, para bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade da Executada no CNPJ raiz 40.116.597 até o montante do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios, no valor de R$ 191.112,58 (cento e noventa e um mil, cento e doze reais e cinquenta e oito centavos) sem prévia notificação do devedor. Caso haja bloqueio em valor superior ao devido, determino, desde já, o imediato desbloqueio da quantia excedente, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. Após o cumprimento da ordem de bloqueio, em caso de diligência positiva, que se proceda à intimação da executada para que possa, querendo, alegar as matérias definidas no art. 854, §3° do CPC, no prazo de 5 dias, bem como apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias, devendo constar a advertência de que os prazos correrão simultaneamente. Em caso de transcurso dos prazos acima mencionados sem qualquer manifestação, determino desde já a certificação e posterior transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada à este processo, e a expedição do respectivo Alvará de Levantamento para quitação total/parcial da CDA exequenda. Na hipótese de bloqueio negativo, após duas tentativas frustradas, ou na impossibilidade de efetivação por inexistência de ativos financeiros, intime-se a Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando outras medidas constritivas eventualmente cabíveis. À Secretaria, para providências. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito

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