Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais mencionados, defiro o pedido de bloqueio eletrônico, determinando o seguinte:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD, para bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade da Executada no CNPJ raiz 40.116.597 até o montante do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios, no valor de R$ 191.112,58 (cento e noventa e um mil, cento e doze reais e cinquenta e oito centavos) sem prévia notificação do devedor.
Caso haja bloqueio em valor superior ao devido, determino, desde já, o imediato desbloqueio da quantia excedente, nos termos do art. 854, §1º, do CPC.
Após o cumprimento da ordem de bloqueio, em caso de diligência positiva, que se proceda à intimação da executada para que possa, querendo, alegar as matérias definidas no art. 854, §3° do CPC, no prazo de 5 dias, bem como apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias, devendo constar a advertência de que os prazos correrão simultaneamente.
Em caso de transcurso dos prazos acima mencionados sem qualquer manifestação, determino desde já a certificação e posterior transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada à este processo, e a expedição do respectivo Alvará de Levantamento para quitação total/parcial da CDA exequenda.
Na hipótese de bloqueio negativo, após duas tentativas frustradas, ou na impossibilidade de efetivação por inexistência de ativos financeiros, intime-se a Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando outras medidas constritivas eventualmente cabíveis.
À Secretaria, para providências.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo
Juíza de Direito
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente