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TRF5 · 4ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0022481-39.2025.4.05.8201 AUTOR: ALEX DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO DECISÃO Da competência do juízo federal comum Tratando-se de ação de revisão de ato administrativo federal referente a deslocamento de servidor, fixo a competência do juízo federal comum para processar e julgar a lide. Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para que emende a inicial: (a) promovendo a citação do IFPB ou comprovando que há prévia anuência do mesmo a receber o autor; (b) juntando cópia do termo de homologação da guarda compartilhada dos filhos após a separação. Cumprido, cite-se o IFPB. Da audiência de instrução Com a contestação, determino a realização de audiência de instrução, na qual será colhido o depoimento pessoal do autor e ouvidas as testemunhas presentes ao ato, que deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. Campina Grande/PB, data de validação. Vinícius Costa Vidor Juiz Federal
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