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TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Autos nº. 0022474-82.2016.8.16.0001 Processo: 0022474-82.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$35.032,82 Exequente(s): NEUSA TERESINHA BASTOS ALVES Executado(s): BANCO PAN S.A. Vistos etc. 1. Mov.396.1: Expeça-se alvará de levantamento de valores, nos moldes requeridos. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 3. Intime (m)-se. Diligências necessárias Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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