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TJES · Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0022456-25.2003.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TRANSPORTADORA JULIO SIMOES LTDA. INTERESSADO: JOSE SERGIO AUGUSTO ROGERIO LOUREIRO MUSSO Advogado do(a) INTERESSADO: ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR - ES6523 Advogado do(a) INTERESSADO: KAROLINY RICATO BROEDEL - ES33889 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi expedido alvará para levantamento, pela parte exequente, de bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud (fl. 215), contudo, não houve o respectivo levantamento, conforme certidão de ID 104284082. O feito foi extinto por prescrição, devendo, portanto, os valores constritos ser devolvidos ao executado. EXPEÇA-SE alvará para levantamento, em favor da parte que sofreu a constrição (José Sérgio Augusto Rogério Loureiro Musso), do valor indisponibilizado por meio do sistema Sisbajud. CERTIFIQUE-SE se a transferência realizada pelo sistema Sisbajud à fl. 288 também não foi levantada mediante o alvará expedido à época e, caso o valor ainda esteja depositado em conta judicial, libere-se em favor do executado. Não havendo mais valores nas contas judiciais, ARQUIVE-SE o processo. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
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