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Processo 0022453-72.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022453-72.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB SP472999) SENTENÇA Tendo em vista os termos da petição evento 25, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). A executada não recolheu o valor das custas iniciais como determinado. Em razão do COMUNICADO INTERNO ? INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DA GERAÇÃO DE BOLETO DE CUSTAS NO EPROC, aguarde-se a regularização. Regularizado, intime-se a executada para recolhimento das custas, sob pena de remessa dos autos ao fluxo de cobrança administrativa - GECOF - Gerência de Cobrança de Custas Finais para as providências devidas

2026-08-24 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022453-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB SP472999) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 17: informe a parte exequente se o depósito efetuado satisfaz a obrigação, requerendo o que de direito, em 15(quinze) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto. Para fins de controle, anoto que não houve recolhimento de custas pela executada, conforme determinado no evento 13, último parágrafo. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível

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