2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 0022442-19.2015.8.19.0037/RJ EXECUTADO: MARIA DA GLORIA SANCHES MINEIRO ADVOGADO(A): DIEGO GUEBEL COMBAT VIEIRA (OAB RJ217694) ADVOGADO(A): ANALICE COIMBRA DA COSTA (OAB RJ180012) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por MARIA DA GLORIA SANCHES MINEIRO. Nos termos do art. 98 do CPC, incumbe ao magistrado analisar a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à parte que a requer, considerando os elementos constantes nos autos. No caso, a documentação apresentada revela-se suficiente para o deferimento do benefício neste momento. Ante o exposto, DEFIRO à parte executada os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do § 3° do referido dispositivo. Ao Cartório para que proceda à juntada de planilha atualizada do débito.