Processo no TJPE

Processo 0022441-64.2025.8.17.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022441-64.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO

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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 258667059 -, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente por meio da qual requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, alegando, em síntese: Regularidade da Execução: O trânsito em julgado ocorreu em 05/11/2025, permanecendo a executada inadimplente após transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário (débito atualizado no importe de R$ 7.043,33). Do SISBAJUD: Informa que, embora tenha sido protocolada ordem de bloqueio em 16/09/2026 (ID 254855602), o resultado da diligência não consta nos autos e a ordem cadastrada não contemplou a repetição programada (teimosinha), requerendo a sua regularização. Demais Pedidos: Requer subsidiariamente, em caso de bloqueio infrutífero ou insuficiente, a realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além da inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC). É o breve relatório. Decido. Fundamentação e Dispositivo Da Regularização do SISBAJUD (Teimosinha): Defiro o pedido de renovação da ordem de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado de R$ 7.043,33. Nota: O resultado desta diligência seguirá anexado a esta decisão, conforme extrato próprio do sistema. Apreciação Remanescente: Ficam sobrestados os demais pedidos de pesquisas patrimoniais (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER) e inclusão no SERASAJUD, devendo a exequente reiterá-los ou requerer o que entende de direito após a juntada e verificação integral do resultado da ferramenta ora deferida. Cumpra-se. RECIFE, 19 de outubro de 2026. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022441-64.2025.8.17.2001

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