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TJPE · Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) · Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0022439-75.2017.8.17.2001 APELANTE: SG FOODS DO BRASIL LTDA. APELADA: TRANSPORTADORA 15 IRMÃOS LTDA - EPP RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESPACHO As alegações constantes do Apelo, desacompanhadas da necessária comprovação documental, não são suficientes, por si sós, para amparar o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela Recorrente. Assim, intime-se a Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos atualizados que comprovem que preenche os pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, especialmente mediante a juntada das últimas 03 (três) declarações de IRPJ prestadas à Receita Federal, dos extratos de todas as suas contas bancárias referentes aos últimos 03 (três) meses e do balanço contábil dos últimos 03 (três) anos, ou, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC. Fica desde logo consignado que a ausência de manifestação no prazo fixado, bem como a não apresentação da documentação exigida ou a falta de recolhimento do preparo recursal, implicará o reconhecimento da deserção do recurso, independentemente de nova intimação para regularização, tendo em vista que a presente determinação já constitui oportunidade suficiente para o saneamento da irregularidade verificada. Precluso o prazo supra, certifique a Diretoria Cível sobre a manifestação e, em seguida, à conclusão. Intimações necessárias. Recife, data da certificação digital. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Desembargadora Relatora
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