Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0022427-78.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0804858-03.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00276482 AGTE: WERLLEY JOSE SALLES GOMES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: DAVIS AUGUSTO AZEVEDO ADVOGADO: HEBERT GUTEMBERG FASSINI DA SILVA OAB/RJ-143083 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, sob o fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, diante da não apresentação de documentos suficientes para demonstrar sua situação financeira.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante comprovou a insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da gratuidade de justiça, considerando a determinação judicial para apresentação de documentação complementar e os elementos financeiros constantes dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3.O direito à gratuidade de justiça depende da demonstração de insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 e dos art. 98 e 99 do CPC.4.A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado exigir a apresentação de documentos comprobatórios da situação econômica quando houver necessidade de aferição da alegada insuficiência financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 39 do TJRJ.5. Intimada para complementar a documentação necessária à análise do pedido, a parte agravante não apresentou integralmente os documentos determinados pelo Juízo, deixando de comprovar sua situação financeira atual de forma suficiente.6.Os elementos constantes dos autos não demonstram a alegada hipossuficiência econômica, uma vez que a parte não trouxe documentação apta a afastar as dúvidas existentes acerca de sua capacidade financeira.7.A ausência de comprovação da incapacidade financeira, aliada ao não atendimento integral da determinação judicial de apresentação de documentos, impede a concessão do benefício com fundamento exclusivo na declaração de pobreza apresentada.IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CFRB/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98 e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 39; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0026891-48.2026.8.19.0000, Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares, j. 04/05/2026 e TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0001055-73.2026.8.19.0000, Rel. Des. Maria Regina Fonseca Nova Alves, j. 15/07/2026. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.