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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0022418-76.2025.8.26.0576 (processo principal 1026510-51.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonella Grazziotin Bernardon Aramayo - Banco Bmg - Posto isso, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 906 do Código de Processo Civil, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 15/21 e com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos principais nem favor da exequente, devendo esta providenciar o preenchimento do formulário de levantamento (MLE) no prazo de 5 (cinco) dias e juntar naqueles autos. Providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais. Isento de custas pois se cuida de verba honorária e houve pagamento voluntário nos autos principais. Oportunamente, nada mais sendo requerido e recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, determino o arquivamento definitivo dos autos com as devidas baixas. P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP)