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0022400-18.2000.5.02.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0022400-18.2000.5.02.0037 RECLAMANTE: EDIVALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZERIA CITY GRELHADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa9bfe proferido nos autos. Vistos. Serve a presente apenas para retificar o final da decisão de Id 7135726, a fim de determinar que sejam incluídos os sucessores civis do falecido (executado) EMANOEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA, abaixo identificados e que já não constem no polo passivo da demanda, na qualidade de executados, uma vez que o falecido não deixou bens a inventariar e, portanto, não há que se falar em "espólio de": ELEN FATIMA YAMANE DE OLIVEIRA AULICINO (filha) EMANUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO (filho) LEIKO YAMANE CAVACANTE (cônjuge) Os sucessores legítimos do devedor, acima identificados, responderão, na forma do art. 1829, do Código Civil, pela presente execução que já tramitava em face do executado falecido EMANOEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Lembro que EDERSON YAMANE DE OLIVEIRA já figura no polo passivo desta execução como devedor, razão pela qual responde pela dívida exequenda com seu próprio patrimônio, sem as limitações de sua herança. Mantidos os demais termos da decisão exarada anteriormente. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0022400-18.2000.5.02.0037 RECLAMANTE: EDIVALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZERIA CITY GRELHADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa9bfe proferido nos autos. Vistos. Serve a presente apenas para retificar o final da decisão de Id 7135726, a fim de determinar que sejam incluídos os sucessores civis do falecido (executado) EMANOEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA, abaixo identificados e que já não constem no polo passivo da demanda, na qualidade de executados, uma vez que o falecido não deixou bens a inventariar e, portanto, não há que se falar em "espólio de": ELEN FATIMA YAMANE DE OLIVEIRA AULICINO (filha) EMANUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA FILHO (filho) LEIKO YAMANE CAVACANTE (cônjuge) Os sucessores legítimos do devedor, acima identificados, responderão, na forma do art. 1829, do Código Civil, pela presente execução que já tramitava em face do executado falecido EMANOEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Lembro que EDERSON YAMANE DE OLIVEIRA já figura no polo passivo desta execução como devedor, razão pela qual responde pela dívida exequenda com seu próprio patrimônio, sem as limitações de sua herança. Mantidos os demais termos da decisão exarada anteriormente. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON YAMANE DE OLIVEIRA

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