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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0022399-57.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR INTERESSADO: BANCO FINASA S/A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Advogado FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR em desfavor do BANCO FINASA S.A. no qual o exequente persegue o adimplemento do valor de R$ 30.982,52 (trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde aos honorários sucumbenciais, conforme id 81946196. Adimplido o crédito e não havendo mais medidas a serem adotadas por este juízo é forçoso a extinção formal do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Saliente-se, por oportuno, que eventual saldo remanescente de custas processuais deverá ser perseguido pelo FERMOJUPI, ficando desde já autorizada a anotação do nome da parte devedora no SERASAJUD, caso necessário. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 17 de julho de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Central de Cumprimento de Sentença