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0022396-54.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022396-54.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LUIZ LEONARDO NOVAES LEONE ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102) ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917) EXEQUENTE: JADE GRAZIELE SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102) ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917) EXECUTADO: XIMBO ACADEMIA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO IMBERNOM (OAB SP243672) ADVOGADO(A): RICARDO MARANGONI FILHO (OAB SP306347) ADVOGADO(A): MATEUS CIBINELLO GOMES (OAB PR081868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s), no prazo de cinco(05) dias. Após, conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022396-54.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LUIZ LEONARDO NOVAES LEONE ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102) ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917) EXEQUENTE: JADE GRAZIELE SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102) ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917) EXECUTADO: XIMBO ACADEMIA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO IMBERNOM (OAB SP243672) ADVOGADO(A): RICARDO MARANGONI FILHO (OAB SP306347) ADVOGADO(A): MATEUS CIBINELLO GOMES (OAB PR081868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 28: A impugnação apresentada no Evento 22 merece acolhimento. Depreende-se da análise dos autos principais que em relação aos danos morais pleiteados pelos autores, a demanda foi julgada procedente para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$10.000,00. Em momento algum constou que o valor ora mencionado foi estipulado para cada integrante do polo ativo, não havendo qualquer margem para a interpretação ampliativa como equivocadamente feita pelos exequentes. Sendo assim, acolho a impugnação apresentada pela executada para considerar válido o valor apontado pela parte como devido no R$ 45.799,21. E uma vez que o montante já foi depositado, fica autorizado seu levantamento pelos exequentes, cabendo aos interessados a apresentação do formulário devidamente preenchido, que se encontra disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intime(m)-se. SP, 27/08/2026

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