Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022396-54.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: LUIZ LEONARDO NOVAES LEONE
ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102)
ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917)
EXEQUENTE: JADE GRAZIELE SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102)
ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917)
EXECUTADO: XIMBO ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO IMBERNOM (OAB SP243672)
ADVOGADO(A): RICARDO MARANGONI FILHO (OAB SP306347)
ADVOGADO(A): MATEUS CIBINELLO GOMES (OAB PR081868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s), no prazo de cinco(05) dias.
Após, conclusos.
Int.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022396-54.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: LUIZ LEONARDO NOVAES LEONE
ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102)
ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917)
EXEQUENTE: JADE GRAZIELE SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): ANA MARIA BORGES FONTÃO CANTAL (OAB SP173102)
ADVOGADO(A): SERGIO MORAES CANTAL (OAB SP131917)
EXECUTADO: XIMBO ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO IMBERNOM (OAB SP243672)
ADVOGADO(A): RICARDO MARANGONI FILHO (OAB SP306347)
ADVOGADO(A): MATEUS CIBINELLO GOMES (OAB PR081868)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 28: A impugnação apresentada no Evento 22 merece acolhimento.
Depreende-se da análise dos autos principais que em relação aos danos morais pleiteados pelos autores, a demanda foi julgada procedente para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$10.000,00. Em momento algum constou que o valor ora mencionado foi estipulado para cada integrante do polo ativo, não havendo qualquer margem para a interpretação ampliativa como equivocadamente feita pelos exequentes.
Sendo assim, acolho a impugnação apresentada pela executada para considerar válido o valor apontado pela parte como devido no R$ 45.799,21.
E uma vez que o montante já foi depositado, fica autorizado seu levantamento pelos exequentes, cabendo aos interessados a apresentação do formulário devidamente preenchido, que se encontra disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime(m)-se.
SP, 27/08/2026