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TRF5 · 1ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0022396-22.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: MARIA CELMA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: ROSANGELA GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SARA GEYSYANE LEITE DOS SANTOS - PB29030 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA ATC, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Em emenda à inicial (id. 174401246), a autora informou que possui plena capacidade para praticar os atos da vida civil. Contudo, narra que em razão da sua idade avançada e do seu atual estado de saúde, possui limitações físicas que a impedem de assinar documentos, mas sem apresentar documentos médicos que comprovem/atestem suas alegações. 2. Ante o exposto, intime-se, novamente, a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos médicos atualizados que comprovem/atestem que o seu atual quadro de saúde a impede de assinar a procuração, conforme informado na emenda à inicial (id. 174401246), mas que, não obstante tal fato, preserva sua plena capacidade civil. 3. Não cumprida a emenda à inicial acima determinada, concluam-se os autos para sentença de extinção sem resolução do mérito. 4. Cumprida a emenda à inicial acima determinada, concluam-se os autos na tarefa "Elaboração de Decisão Urgente - Minutar" do PJe 2.x. João Pessoa/PB, (na data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara
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