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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 9ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0022377-91.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Rogério de Jesus Oliveira Réu(s): LAIDE SOARES DOS SANTOS FERNANDES Página . de . 1. Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 1.1. No mesmo prazo, poderão apresentar a delimitação consensual das questões de fato e de direito, nos termos do art. 357, §2º, do CPC. 2. Não havendo requerimento, presumir-se-á a falta de interesse na produção de qualquer meio de prova, com o consequente julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC. Int. Londrina, 25 de agosto de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito